RESOLUÇÃO Nº 132, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º O art. 5º, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...............................................................................

 

I - ordinariamente de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”

 

Art. 2º O art. 67, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 67 ...............................................................................

 

II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas, independentemente de convocação, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, no recinto destinado ao seu funcionamento em termos de sede, ressalvado o uso de outro local por motivo de força maior devidamente reconhecido peloPlenário ou por ocasional e extraordinário deslocamento a título de ‘sessão itinerante’, na forma deste Regimento.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 076 de 17 de novembro de 2005.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte - ES, 02 de maio de 2018.

 

ADRIANO TAMANINI

Presidente

 

Publicada na Secretaria nesta data.

 

EMERSON GROBÉRIO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.