O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, solicita ao Exmo. Sr. Pedro Amarildo Dalmonte, DD. Prefeito Municipal, que realize a adequação da Legislação Municipal, que diz respeito à área mínima dos lotes urbanos, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979, passando de 150 m² para 125 m².
LUIZ CARLOS BARBIERI;
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