O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 121 do Regimento Interno, REQUER a Vossa Excelência, que depois de ouvida a decisão do douto Plenário desta Augusta Casa Legislativa, seja encaminhada cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS JUNIOR e a Srª IANA MARA QUEIROZ DE VASCONCELOS, por investirem através do empreendimento “Dom Café”, lanchonete e cafeteria.
DANILO HENRIQUE BALLARINI;
Arquivado
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