O Vereador que a esta subscreve, no uso e suas atribuições regimentais, indica a Exma. Sra. Ana Izabel Malacarne de Oliveira, DD. Prefeita Municipal, para que juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a necessidade de ser colocada em prática a Lei Municipal nº 586, de 14 de outubro de 2009, em que “Dispõe sobre a capacitação de profissionais de educação da rede municipal de ensino em curso de primeiros socorros e dá outras providências”.
DANILO HENRIQUE BALLARINI;
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