A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O art. 5º, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................................
I - ordinariamente de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”
Art. 2º O art. 67, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 ...............................................................................
II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas, independentemente de convocação, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, no recinto destinado ao seu funcionamento em termos de sede, ressalvado o uso de outro local por motivo de força maior devidamente reconhecido peloPlenário ou por ocasional e extraordinário deslocamento a título de ‘sessão itinerante’, na forma deste Regimento.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 076 de 17 de novembro de 2005.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 02 de maio de 2018.
Publicada na Secretaria nesta data.