RESOLUÇÃO Nº 73, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Altera a Resolução nº 036/94, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º O art. 8º e o inciso XXVII do art. 28, a alínea p do inciso I do art. 29 e os §§ 2º e 4º do art. 122 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Os candidatos diplomados Vereador, no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara Municipal, para:

 

Art. 28 .............................................................................

 

XXVII - dispor sobre a destinação a ser dada ao saldo de caixa existente na Câmara Municipal no final do exercício financeiro;

 

Art. 29 ..............................................................................

 

I - .....................................................................................

 

p) quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara.

 

Art. 122 ............................................................................

 

§ 2º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio aberto.

 

§ 4º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para promulgação ao Prefeito Municipal.”

 

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 116 e acrescenta-se o seguinte Parágrafo único:

 

Art. 116 ................................................................................

 

III –  revogado.

 

Parágrafo único. Não dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem informações ao Poder Executivo Municipal sobre fato relacionado com matéria legislativa em tramitação ou sujeita à fiscalização da Câmara.”

 

Art. 3º Acrescenta-se o § 4º ao art. 220 com a seguinte redação:

 

Art. 220 ................................................................................

 

§ 4º Será considerada automaticamente suspensa a licença do Vereador que, por qualquer impedimento, não fizer uso da licença obtida nos termos do inciso I.”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte-ES, 29 de novembro de 2004.

 

MARIA CÉLIA DALMAZO

  Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

VINICIUS NASCIMENTO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.