revogada pela resolução nº 60, de 10 de agosto de 1998

 

RESOLUÇÃO N° 54, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Defesa de Cidadania e dos Direitos Humanos, a ser composta de acordo com as normas do Art. 34, 36 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

 

Art. 2° Cabe à Comissão Permanente de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, além da competência comum na forma do dispositivo do Art. 35 do Regimento Interno da Câmara, o seguinte:

 

I – Pronunciar-se e adotar ações concretas contra quaisquer tipo de violação de Direitos à Cidadania e dos Direitos Humanos;

 

II – Cooperar com outras Comissões, entidades, instituições e autoridades civis ou religiosas, públicas ou particular que visam os mesmos objetivos;

 

III – Atuar concretamente, para que todos os moradores da base territorial do Município de São Domingos do Norte, tenham pleno exercício da cidadania e respeito a seus direitos;

 

IV – Buscar apoio de outras Comissões, entidades, instituições e autoridades civis ou religiosas, públicas ou particulares, que se ocupem, direta ou indiretamente, das questões ligadas à defesa da cidadania e aos direitos da pessoa humana.

 

V – Adotar quaisquer medidas e providências que entender necessárias à realizações dos seus objetivos;

 

VI – Receber petições, reclamações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas que viole o pleno direito ao exercício da cidadania e aos direitos da pessoa humana.

 

Art. 3° A eleição e a competência do Presidente da Comissão Permanente de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos será de acordo com o disposto no Art. 49 e 50 do Regimento Interno da Câmara.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 29 de Abril de 1996.

 

João Antônio Guedes

Presidente

 

Registrada e Publicada na secretária nesta data

 

Joaquim Afonso Chagas

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.