RESOLUÇÃO Nº 131, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

Altera o art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º O art. 29, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido da alínea q e do § 4º com a seguinte redação:

 

Art. 29 ...........................................................................

 

VI - quanto à sua competência geral, entre outras:

 

........................................................................................

 

q) Ser o Representante Legal cadastrado na Secretaria da Receita Federal, como responsável pela Câmara;

 

.......................................................................................

 

§ 4º a Ata de Posse é o documento legal que concede a autorização ao Presidente, referente ao art. 29, VI, alínea q do Regimento Interno.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte - ES, 02 de maio de 2018.

 

ADRIANO TAMANINI

Presidente

 

Publicada na Secretaria nesta data.

 

EMERSON GROBÉRIO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.