revogada pela resolução nº 141, de 08 de março de 2021

 

RESOLUÇÃO Nº 124, DE 13 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 71 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º O caput do art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 As sessões ordinárias serão realizadas nas segundas e nas últimas segundas-feiras do mês, com início às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos), duração de 04 (quatro) horas, e intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 119 de 04 de setembro de 2014.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte - ES, 13 de julho de 2015.

 

HÉLIO PEISINO

Presidente

 

Publicada na Secretaria nesta data.

 

LUIZ CARLOS BARBIERI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.