O Vereador que a esta subscreve, no uso e suas atribuições regimentais, indica ao Exmo. Sr. Pedro Amarildo Dalmonte, DD. Prefeito Municipal, a necessidade de ser colocada em prática a Lei Municipal nº 583/2009, de 14 de outubro de 2009, em que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar serviços de horas máquina por nota fiscal de produtor e dá outras providências”.
Emerson Grobério;
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