A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O inciso II do art. 67 da Resolução nº 036 de 14 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 ..................................................................................
II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas, independentemente de convocação, no período de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, no recinto destinado ao seu funcionamento em termos de sede, ressalvado o uso de outro local por motivo de força maior devidamente reconhecido pelo Plenário ou por ocasional e extraordinário deslocamento a título de ‘sessão itinerante’, na forma deste Regimento.
§ 1º Desde que haja prévia aprovação do Plenário, poderá, ocasionalmente, e
não mais do que uma vez por semestre, realizar a sessão em determinadas
Comunidades do Município, desde que para o evento se garanta um abrigo seguro,
de acesso relativamente fácil e funcional, como dependências de escolas ou
semelhantes.
§ 2º Nas ‘sessões itinerantes’ será facultado o
uso da tribuna livre por parte de um representante da Comunidade visitada,
desde que o interessado cumpra as formalidades descritas no § 1º do II do art.
73 deste Regimento Interno.
§ 3º Dar-se-á suficiente, necessária e prévia
publicação das ‘sessões itinerantes’ nas Comunidades onde serão realizadas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte-ES, 26 de março de 2007.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.