A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O inciso XXVI do art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ............................................................................
XXVI – encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de março, a prestação de contas da Câmara Municipal referente ao exercício financeiro anterior.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte-ES, 13 de março de 2006.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.