A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 036/94, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 40 .......................................................................................
IV - Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos.”
“Art. 44 Compete à Comissão de Defesa da Cidadania dos Direitos Humanos:
I - Pronunciar-se e adotar ações concretas contra qualquer tipo de violação de Direitos à Cidadania e dos Direitos Humanos;
II - Cooperar com outras comissões, entidades, instituições e autoridades civis ou religiosas, públicas ou particulares que visam os mesmos objetivos;
III - Atuar concretamente para que todos os moradores da base territorial do Município de São Domingos do Norte, tenham pleno exercício da cidadania e respeito a seus direitos;
IV - Buscar apoio de outras comissões, entidades, instituições e autoridades civis ou religiosas, públicas ou particulares, que se ocupem, direta ou indiretamente, das questões ligadas à defesa da cidadania e aos direitos da pessoa humana;
V - Adotar quaisquer medidas e providências que entender necessárias à realização dos seus objetivos;
VI - Receber petições, reclamações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas que viole o pleno direito ao exercício da cidadania e aos direitos da pessoa humana.”
“Art. 70 As sessões ordinárias serão realizadas nas segundas e nas últimas segundas-feiras do mês, com início às 17:00 (dezessete horas), duração de 04 (quatro) horas e intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.
§ 1º Ocorrendo feriado no dia de sua realização,
as sessões ordinárias efetivar-se-ão no primeiro dia útil imediato.
§ 2º A prorrogação das Sessões Ordinárias poderá
ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento
verbal de Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15
(quinze) minutos, à conclusão de votação de matéria já discutida.
§ 3º O tempo da prorrogação será previamente
estipulado no requerimento e somente será apreciado se apresentado até 10 (dez)
minutos antes do encerramento da Ordem do Dia.
§ 4º Antes do término da prorrogação autorizada,
o plenário poderá prorrogá-la à sua vez, obedecido, no que couber, o disposto
no parágrafo anterior, devendo o novo requerimento ser oferecido até 05 (cinco)
minutos antes do término daquele.
§ 5º Havendo 02 (dois) ou mais pedidos
simultâneos de prorrogação, será votado o que visar menor prazo, prejudicados
os demais.”
Parágrafo Único. Renumeram-se, a partir do Art. 44, os demais artigos, em ordem seqüencial.
Art. 2º Inclui-se no Regimento Interno o Art. 263, com a seguinte redação:
“Art. 263 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 036/94, 050/95 e 054/96.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-Se e publique-Se
Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES
São Domingos do Norte-ES, 10 de agosto de 1998.
Registrada e Publicada na Secretaria Nesta Data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.