RESOLUÇÃO
N° 54, DE 29 DE ABRIL DE 1996
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1° Fica instituída a
Comissão Permanente de Defesa de Cidadania e dos Direitos Humanos, a ser
composta de acordo com as normas do Art. 34,
36 e seguintes do
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 2° Cabe à Comissão
Permanente de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, além da competência
comum na forma do dispositivo do Art. 35 do Regimento Interno
da Câmara, o seguinte:
I – Pronunciar-se e adotar ações concretas contra quaisquer tipo de violação de Direitos à Cidadania e dos
Direitos Humanos;
II – Cooperar com outras Comissões, entidades, instituições e
autoridades civis ou religiosas, públicas ou particular que visam os mesmos
objetivos;
III – Atuar concretamente, para que todos os moradores da base
territorial do Município de São Domingos do Norte, tenham pleno exercício da
cidadania e respeito a seus direitos;
IV – Buscar apoio de outras Comissões, entidades, instituições e
autoridades civis ou religiosas, públicas ou particulares, que se ocupem,
direta ou indiretamente, das questões ligadas à defesa da cidadania e aos
direitos da pessoa humana.
V – Adotar quaisquer medidas e providências que entender
necessárias à realizações dos seus objetivos;
VI – Receber petições, reclamações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades públicas que viole o pleno direito ao
exercício da cidadania e aos direitos da pessoa humana.
Art. 3° A eleição e a
competência do Presidente da Comissão Permanente de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos será de acordo com o disposto no Art. 49 e 50 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 4° Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se e Publique-se
Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 29 de Abril de
1996.
Registrada e Publicada na secretária nesta data
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.