revogada pela resolução nº 60, de 10 de agosto de 1998

 

RESOLUÇÃO N° 50, DE 11 DE DEZEMBRO 1995

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1° As Sessões Ordinárias serão realizadas nas segundas e nas últimas segundas-feiras de cada mês, com início às 17:00 (dezessete) horas e com duração de 04 (quatro) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da Ordem do Dia.

 

§ 1° a prorrogação das Sessões Ordinárias poderá ser determinada pela Plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze) minutos, à conclusão de votação de matéria já discutida.

 

§ 2° O tempo de prorrogação será previamente estipulado no requerimento e somente será apreciado se apresentado até 10 (dez) minutos antes do encerramento da Ordem do Dia.

 

§ 3° Antes do término da prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, obedecido, no que couber, o disposto no parágrafo anterior, devendo o novo requerimento ser oferecido até 05 (cinco) minutos antes do término daquela.

 

§ 4° Havendo 02 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação, será votado o que visar menor prazo, prejudicados os demais.

 

§ 5° Quando for feriado no dia de Sessão Ordinária, a Sessão será realizada no primeiro dia útil seguinte.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos práticos a partir de 14 de fevereiro de 1996.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 11 de Dezembro de 1995

 

João Antônio Guedes

Presidente

 

Registrada e Publicada na secretária nesta data

 

Joaquim Afonso Chagas

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.