RESOLUÇÃO
N° 50, DE 11 DE DEZEMBRO 1995
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1° As Sessões
Ordinárias serão realizadas nas segundas e nas últimas segundas-feiras de cada
mês, com início às 17:00 (dezessete) horas e com duração de 04 (quatro) horas,
com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início
da Ordem do Dia.
§ 1° a prorrogação das
Sessões Ordinárias poderá ser determinada pela Plenário, por proposta do
Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente
necessário, jamais inferior a 15 (quinze) minutos, à conclusão de votação de
matéria já discutida.
§ 2° O tempo de
prorrogação será previamente estipulado no requerimento e somente será
apreciado se apresentado até 10 (dez) minutos antes do encerramento da Ordem do
Dia.
§ 3° Antes do término da
prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, obedecido, no
que couber, o disposto no parágrafo anterior, devendo o novo requerimento ser
oferecido até 05 (cinco) minutos antes do término daquela.
§ 4° Havendo 02 (dois) ou
mais pedidos simultâneos de prorrogação, será votado o que visar menor prazo,
prejudicados os demais.
§ 5° Quando for feriado
no dia de Sessão Ordinária, a Sessão será realizada no primeiro dia útil
seguinte.
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação com efeitos práticos a partir de 14 de
fevereiro de 1996.
Art. 3° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se e Publique-se
Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 11 de Dezembro de
1995
Registrada e Publicada na secretária nesta data
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.