A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O caput do art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 As sessões ordinárias serão realizadas nas segundas e nas últimas segundas-feiras do mês, com início às 18 h (dezoito horas), duração de 04 (quatro) horas, e intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia”.
Art. 2º Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 124, de 13 de julho de 2015.
Publique-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 08 de março de 2021.
Publicada na Secretaria nesta data.