RESOLUÇÃO Nº 119, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA
O CAPUT DO ART. 71 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º O caput do art. 71 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71 As sessões ordinárias serão realizadas nas
segundas e nas últimas segundas-feiras do mês, com início às 16:30
(dezesseis horas e trinta minutos), duração de 04 (quatro) horas, e intervalo
de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal de São Domingos do Norte
São Domingos
do Norte - ES, 04 de setembro de 2014.
Publicada na
Secretaria nesta data.