RESOLUÇÃO
Nº 124, DE 13 DE JULHO DE 2015
ALTERA O CAPUT DO ART. 71 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O caput
do art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 As sessões ordinárias serão
realizadas nas segundas e nas últimas segundas-feiras do mês, com início às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos), duração de 04
(quatro) horas, e intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e
o início da Ordem do Dia”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 119 de 04 de
setembro de 2014.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara
Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos
do Norte - ES, 13 de julho de 2015.
Publicada na
Secretaria nesta data.