A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1o O § 1º do art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27 ............................................................................
§ 1º O mandato da Mesa é de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 08 de novembro de 2010.
Publicada na Secretaria nesta data.