RESOLUÇÃO Nº 99, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera dispositivo da Resolução nº 036/94, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1o O § 1º do art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 27 ............................................................................

 

§ 1º  O mandato da Mesa é de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

        

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

São Domingos do Norte - ES, 08 de novembro de 2010.

 

EMERSON GROBÉRIO

 Presidente

 

Publicada na Secretaria nesta data.

 

VALMIR JOSÉ NICCHIO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Domingos do Norte.