A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O art. 29, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido da alínea q e do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 29 ...........................................................................
VI - quanto à sua competência geral, entre outras:
........................................................................................
q) Ser o Representante Legal cadastrado na Secretaria da Receita Federal, como responsável pela Câmara;
.......................................................................................
§ 4º a Ata de Posse é o documento legal que concede a autorização ao Presidente, referente ao art. 29, VI, alínea q do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 02 de maio de 2018.
Publicada na Secretaria nesta data.